Metodologia Comparativa-Culturalista em Direito Constitucional: modelos de abordagens com México e Colômbia
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n15.p41-66.2024Resumo
A progressiva demanda por internacionalização da pesquisa científica no Brasil passa, no campo do Direito, dentre outras estratégias, também pela utilização de pesquisas comparativas, pois são instrumentos de intercâmbio entre diferentes países. Esse modo de fazer pesquisa jurídica não é novo e, por essa razão, tem sido objeto de aperfeiçoamento do ponto de vista metodológico com o objetivo de ultrapassar as descrições direcionadas exclusivamente aos aspectos formais dos institutos. Por essa razão, buscamos responder à seguinte pergunta/problema: como é possível extrair as maiores potencialidades da pesquisa em direito constitucional comparado? A resposta a essa pergunta se encontra no aparato teórico de Pierre Legrand, o qual indica que a pesquisa comparativa alcança melhores resultados quando é praticada a partir do viés culturalista. Para atingir esse objetivo, apresentamos duas pesquisas que aplicaram as orientações metodológicas de Legrand: uma de análise da transmissão de julgamentos da Suprema Corte do México e outra para o controle prévio de atos de reforma da Constituição na Colômbia. Em conclusão, esses dois casos contribuíram para a demonstração de modelos para a abordagem culturalista em direito constitucional da América Latina.
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