As práticas jurídicas acadêmicas nas constituições do brasil do constitucionalismo clássico à redemocratização de 1988.
Palavras-chave:
Constitucionalismo brasileiro, História Constitucional do Brasil, Democracia, Ensino jurídico, Núcleos de Práticas Jurídicas UniversitáriasResumo
Esse trabalho tem o escopo de analisar a íntima relação entre as práticas jurídicas acadêmicas, a sua tendência de emancipação, e as constituições do Brasil, no que concerne às “fases” do constitucionalismo. Para isso, considera a perspectiva de que, para além de representarem uma exigência educacional dos cursos de ensino superior em Direito do país, essas práticas contribuem para um relevante avanço social atrelado ao acesso à justiça. Por essa razão, formula-se a seguinte problemática: Enquanto função essencial à justiça, como se fundamentam as práticas jurídicas acadêmicas no espaço do constitucionalismo brasileiro? Nesse sentido, essa pesquisa objetiva avaliar esses instrumentos na formação do constitucionalismo clássico brasileiro, além de proceder a investigação do desenvolvimento desses diante do constitucionalismo contemporâneo. Para tanto, utiliza-se de uma metodologia bibliográfica, que parte de literatura e legislação especializadas, a citar por: Capelletti e Garth (1988), Fernandes e Benevides (2024) e a própria Constituição (1988). Adstritos a pesquisa há, manifestamente, dois períodos que podem ser compreendidos, a saber: a) A fase de reconhecimento e afirmação do ensino e da prática jurídica acadêmica, que se dá no movimento da Independência ao republicanismo brasileiro – República Velha ao Estado Novo, posto que sob a ordem pré-constitucional há o protagonismo de bacharéis luso-brasileiros que contribuíram para a formação do pensamento constitucional brasileiro; e b) fase de institucionalização e desenvolvimento – iniciada na Constituição de 1946 até o momento atual. Seu papel se concentra em firmar políticas educacionais na ordem constitucional brasileira, superando a ordem legal típica do Estado autoritário militar no último quartel do século XX. Com isso, ocorre a institucionalização de práticas jurídicas no ensino superior, a exemplo da Universidade Federal do Pará (1973) e da Universidade de Uberaba (1978), ao advento da Constituição brasileira de 1988 (CRFB/88), sob o princípio da autonomia universitária (art.207 CRFB/88) e outros. Nesse cenário, é fundamental pensar no comprometimento democrático que insere em evidência as funções essenciais à justiça. Entre elas, a sistemática constitucional e o contexto social permitem citar as práticas jurídicas universitárias como essenciais ao acesso à ordem jurídica. Conclui-se, então, pela ocorrência de grandes evoluções nas práticas jurídicas universitárias e seu fundamental protagonismo no constitucionalismo brasileiro como instrumento democrático, considerando os Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ’s), desde o constitucionalismo clássico, sob a afirmação de direitos de liberdade, ao constitucionalismo contemporâneo, na esteira de direitos sociais e fraternais.No lapso das quatro últimas décadas, distingue-se pela marcante dedicação em busca da justiça comunitária, revelando um avanço às vistas de um sistema de justiça social, fundamentado na experiência constitucional e respaldado por expressivo engajamento social.