Entre a liberdade de expressão e a liberdade religiosa: a atuação dos poderes na colisão de direitos fundamentais.

Autores

  • Michaelly Deise da Costa Sales UFERSA
  • Rodrigo Vieira Costa

Palavras-chave:

Direitos fundamentais; Restrições aos direitos fundamentais; Laicidade; Interpretação constitucional.

Resumo

A liberdade de expressão e a liberdade religiosa são direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, não possuem caráter absoluto, pois estão sujeitos a limites jurídicos. Atualmente, casos e eventos aparentam dar maior abrangência ao escopo de proteção desses direitos.

Diante da sua missão institucional de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem lidado com casos nos quais esses direitos entram em colisão, possuindo uma série de precedentes relevantes para delimitar parâmetros de resolução de conflitos dessa natureza, objeto frequentemente abordado pelas teorias interna, externa e institucionalista das restrições aos direitos fundamentais.

O objetivo desta pesquisa é analisar de que forma o STF tem fundamentado suas decisões em lides constitucionais nas quais esses direitos fundamentais estão em conflito. Nesse sentido, desenvolveu-se pesquisa teórica bibliográfica e documental para investigar a intersecção entre liberdade religiosa e liberdade de expressão.

Na jurisprudência do STF, observa-se que a Corte tem buscado, em diferentes contextos, guiar-se pela proporcionalidade, de modo a que haja equilíbrio entre esses direitos fundamentais. As decisões da Corte se mostram alicerçadas em ampla discussão na doutrina jurídica. Vê-se que as contribuições doutrinárias são essenciais para fundamentar a garantia a esses direitos, bem como identificar suas limitações.

É possível observar que há congruência quanto às decisões serem pautadas em princípios basilares como a dignidade humana, a laicidade do Estado, a ponderação e a proporcionalidade. Isso garante, ou ao menos aproxima, as decisões de resultados mais justos e equilibrados. Usando esse percurso, a Corte dá provimento jurídico para que os direitos constitucionais sejam respeitados.

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Publicado

07-01-2025

Edição

Seção

Núcleo 3: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas, Linguística, Letras e Artes