O benefício da gratuidade da justiça sob a perspectiva do acesso à justiça no judiciário brasileiro

Autores

  • Clea de Lima Nunes Universidade Federal Rural do Semi-Árido
  • José Albenes Bezerra Júnior

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Acesso à justiça no judiciário, Benefício da gratuidade da justiça

Resumo

Atualmente, tem-se debatido com muita intensidade sobre acesso à justiça e como efetivar esse acesso. Posto isso, o presente trabalho parte do pressuposto de que o acesso à justiça é proporcionado por um conjunto de garantias resultantes da atuação e articulação de diversos órgãos e instituições. No que tange ao judiciário, o acesso à justiça no sentido processual está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXV. Dessa forma, compreendendo a importância de instrumentos para facilitar o ingresso no judiciário por pessoas pobres, o presente trabalho se debruçou sobre o estudo do benefício da gratuidade da justiça, o qual está previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, o presente estudo busca debater o seguinte problema: como o benefício da gratuidade da justiça contribui com o acesso à justiça no judiciário?. Dessa forma, o objetivo principal do presente trabalho é analisar o benefício da gratuidade da justiça como instrumento facilitador do acesso à justiça no judiciário brasileiro e os objetivos específicos são analisar a perspectiva da gratuidade da justiça na legislação correlata e identificar o perfil do jurisdicionado inserido na concessão da gratuidade de justiça. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica em autores como Mauro Cappelletti e Bryant Garth (1988) e Maria Tereza Aina Sadek (2014), além de revisão da legislação brasileira sobre a temática e análise dos relatórios “Justiça em Números” dos anos de 2022 a 2024 e da pesquisa judiciária “O perfil dos jurisdicionados na gratuidade de justiça e da isenção de custas processuais” de 2023, todos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Preliminarmente, concluiu-se que um acesso à justiça no âmbito do judiciário implica na garantia de condições de igualdade entre as partes, o que pode ser facilitado, em conjunto com outras garantias, com o benefício da gratuidade da justiça. Entretanto, percebeu-se que não há um devido monitoramento pelo CNJ do benefício e a consequente necessidade de reformular o atual sistema de custas. Além disso, a incidência em torno da discussão do Tema 1178, o qual busca definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de Justiça formulado por pessoa natural, irá intensificar os debates em torno do benefício da gratuidade da justiça, o que implica em necessários estudos acerca do benefício. 

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Publicado

07-01-2025

Edição

Seção

Núcleo 3: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas, Linguística, Letras e Artes