Abuso de Poder Econômico e Político nas Eleições Municipais de 2020 no Rio Grande do Norte: implicações e consequências das decisões judiciais
Palavras-chave:
Eleições, Recursos eleitorais, Tribunais Regionais EleitoraisResumo
A literatura classifica os órgãos que promovem a governança eleitoral em três segmentos: entidades responsáveis pelo rule making, pelo rule application e pelo rule adjudication. Cada um desses níveis é responsável por pôr em prática atribuições relativas ao exercício dos direitos políticos no âmbito dos pleitos eleitorais dos países que elegem os seus representantes (Marchetti, 2008). A Justiça Eleitoral brasileira exerce a governança eleitoral nos três níveis, mas atua exclusivamente junto ao rule application e ao rule adjudication, sendo este último responsável pela judicialização decorrente dos pleitos eleitorais. A judicialização decorre a partir de proibições e limitações estabelecidas pela Constituição de 1988 ou por normas infraconstitucionais, como a Lei nº 4.737/1997 (Código Eleitoral), a Lei complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e por resoluções ou portarias, assim como por outros atos normativos que regulam o pleito. Desse modo, no intuito de compreender as dinâmicas dos tribunais no que diz respeito ao contencioso eleitoral, foi necessário explorar os acórdãos de determinadas ações e buscar padrões de julgamento para contribuir com a análise da atuação jurídica dos candidatos no pleito eleitoral de 2020. O presente trabalho tem como problema: como se comportam as acusações de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2020 no Rio Grande do Norte? Nesse sentido, busca-se catalogar dados referentes à natureza das acusações, ao resultado dos julgamentos e à incumbência dos candidatos demandados. Para isso, a pesquisa utiliza uma metodologia empírico-quantitativa e exploratória, baseada na catalogação de dados sobre os 53 recursos eleitorais julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) relativos ao pleito de 2020. A análise dos dados foi conduzida no software RStudio, no qual foi possível correlacionar os dados e fazer conclusões sobre a base de dados construída. O estudo faz uma breve revisão acerca dos institutos da governança eleitoral e do sistema das eleições brasileiro, destacando as peculiaridades das eleições de 2020. Além disso, também apresenta as principais legislações que regem a Justiça eleitoral brasileira e a extensão da corrida político-eleitoral no âmbito judicial. Por fim, os dados são apresentados, com foco na conduta praticada, no resultado do julgamento e na incumbência dos candidatos. Foi possível constatar que a conduta vedada ao agente público foi o principal tipo de conduta imputado aos demandados, presente em 49,1% dos recursos, seguido do abuso de poder político e econômico, ambos com 20,8%, e da captação ilícita de sufrágio, com 13,2%. No que diz respeito às condenações, tem-se que 75,5% das ações foram favoráveis ao réu, sendo que 83,3% dos resultados desfavoráveis estavam relacionados a condutas vedadas aos agentes públicos. Por fim, na análise das condenações de candidatos incumbentes, evidenciou-se que 83,3% dos denunciados já ocupavam cargos públicos e buscavam a reeleição.