Mapeamento e análise documental do assédio moral organizacional/institucional na legislação brasileira

Autores

  • HEROLAYNE KARINA BATISTA DA SILVA UFERSA
  • MARIA ILIDIANA DINIZ

Palavras-chave:

Assédio organizacional/institucional, Trabalho, Legislação.

Resumo

O assédio moral organizacional/institucional é um fenômeno cada vez mais comum no âmbito do trabalho, cujo objetivo é aumentar o controle das empresas sobre os/as empregados/as a fim de intensificar os índices de produtividade, por via das metas, que, por vezes, extrapolam a dimensão do tolerável e se transformam em violências criando condições desfavoráveis no próprio ambiente de trabalho, gerando espaços perpassados por medo, insegurança, adoecimentos, etc. Um tipo de prática ora silenciosa, ora explicita, sutil e perversa. O presente resumo é resultado das investigações vinculadas do plano de trabalho: Mapeamento e análise documental do assédio moral organizacional/institucional na legislação brasileira, vinculado ao projeto de pesquisa de Iniciação Científica PICI-UFERSA, assédio moral organizacional/institucional: as violências no trabalho no tempo presente. Para o processo de aproximação ao objeto de estudo desenvolvemos uma revisão de literatura, com o intuito de identificar suas particularidades e principais distinções assédio moral organizacional/institucional com o interpessoal, assim como a relação desse tipo de prática com as novas dinâmicas do mundo do trabalho na contemporaneidade. Para tanto, recorremos a autores/as como: Marie-France Hirigoyen (2000, 2014); Margarida Barreto; Ronaldo Pamplona Filho e Claiz Maria Pereira Gunça Santos, (2020); (Diniz, 2014), entre outros/as. Em seguida realizamos o levantamento em documentos como, Projetos de Lei na Câmera dos Deputados; a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas, somado a esses documentos, exploramos também algumas Resoluções e Convenções na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). As primeiras análises foram realizadas na Convenção Nº 190 da OIT, nela identificamos a existência de legislações, regulamentos e acordos coletivos que visam proteger trabalhadores/as da violência e do assédio no trabalho, além da aplicação de métodos de prevenção, orientação e sensibilização no ambiente do trabalho. Em seguida, a pesquisa se concentrou na CLT e na página oficial da Câmara dos Deputados. Não foi possível identificar regulamentações ou menção ao assédio moral organizacional/institucional nas resoluções e Convenções, assim como nos Projeto de Lei que tratam da referida problemática que tramitam na Câmara dos Deputados. Dessa forma, concluímos que o assédio moral organizacional/institucional, apesar de ser uma realidade cada vez mais presente nas relações de trabalho, carece da desnaturalização e consequentemente do reconhecimento de que se trata de uma violência perversa, onde a abusividade do poder diretivo reside, potencializando sofrimento psíquico advindos da pressão por desempenho, sobrecarga de trabalho, competitividade, centralização das decisões, rigor hierárquico e da falta de reconhecimento no trabalho, aspectos atravessados pelo medo, que incide diretamente, tanto na dimensão coletiva, quanto individual dos/as sujeitos inseridos/as nesse contexto. O enfrentamento a esse tipo de violência, é pressuposto fundamental para garantir a dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho, o direito a saúde e segurança. Confrontar essa problemática demanda reconhecimento, ações integradas, leis especificas e punições, tanto em nível individual quanto por intermédio de políticas e práticas organizacionais.

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Publicado

07-01-2025

Edição

Seção

Núcleo 3: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas, Linguística, Letras e Artes