Povos indígenas, justiça de transição e marco temporal em Mato Grosso do Sul

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DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n17.p94-106.2025

Resumo

O artigo analisa a repressão política contra os povos indígenas de Mato Grosso do Sul, a partir dos estudos de Justiça de Transição e dos impactos da tese do marco temporal sobre os processos de demarcação de terras dos povos nativos. O objetivo central foi demonstrar como a transição democrática no Brasil negligenciou os direitos indígenas, perpetuando violências institucionais e omissões estatais, especialmente no campo fundiário. A metodologia adotada foi uma análise documental e qualitativa, com base em fontes oficiais, como os relatórios da Comissão Nacional da Verdade (CNV), do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), ações judiciais do Ministério Público Federal e documentos internacionais de direitos humanos. Os resultados apontam que Mato Grosso do Sul concentra os maiores índices de violência letal e suicídios entre indígenas, revelando um legado de repressão estatal agravado durante a ditadura militar e não superado após 1988. O estudo conclui que a tese do marco temporal representa um entrave à efetivação dos direitos originários e que a ausência de mecanismos específicos de Justiça de Transição para os povos indígenas contribui para a continuidade dos conflitos. A demarcação de terras é apresentada como medida fundamental de reparação histórica e garantia de justiça social.

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Biografia do Autor

Rafael Lamera Giesta Cabral, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB. Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. Possui experiência em História do Direito e Direito Privado

Alessandro Martins Prado, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorando em Direito pelo ITE, Bauru. Professor efetivo do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, Unidade Universitária de Paranaíba.

Publicado

06-06-2025

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO