A progressão do casuísmo através da peculiaridade ‘indiana’ (hispano-colonial)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n17.p12-51.2025

Resumo

O casuísmo como “crença social” e “praxe jurídica” pode ser encontrado na Península ibérica, contudo acabará tendo um desenvolvimento próprio na América hispânica. As categorias mais próprias que poderiam ser aplicadas ao casuísmo seriam as de fato e caso concreto, bem como diversidade, mutabilidade e distância. A realidade americana foi configurando uma maneira própria, a partir do modo peninsular, de administrar a justiça e de atender às questões de governo.

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Biografia do Autor

Víctor Tau Anzoátegui , Universidade de Buenos Aires (UBA)

Víctor Tau Anzoátegui (1933-2022) se formou advogado e obteve seu doutorado em Direito e Ciências Sociais pela Universidad de Buenos Aires (UBA). Foi Professor Titular de História do Direito Argentino (UBA), presidente da Academia Nacional de Historia da Argentina (1994-1999) e membro da Academia Nacional de Derecho y Ciencias Sociales de Buenos Aires. Foi igualmente Investigador Superior do Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Derecho (INHIDE). Professor visitante das Universidades de Hamburgo, Oviedo e Carlos III de Madri. Recebeu o Prêmio Nacional de História e Antropologia. Fez pesquisas, por mais de quarenta anos, na área da História do Direito, com enfoque na História do Direito Argentino dos séculos XIX e XX, a criação e aplicação do Direito “Indiano”, e o direito local e provincial.

Publicado

06-06-2025

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO