Legislação, autoritarismo e processo legislativo democrático: análise das espécies normativas extintas no ordenamento jurídico brasileiro (1937-1988)
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n17.p107-136.2025Resumo
O presente artigo analisa as espécies normativas que foram extintas no ordenamento jurídico brasileiro e que já não mais se coadunariam com a ideia de um processo legislativo democrático. Adota-se o recorte temporal de dois períodos autoritários: a Ditadura do Estado Novo (1937-1945) e a Ditadura Civil-Militar (1964-1985). Apresentam-se os seguintes tipos de normas: os decretos-leis, as leis constitucionais, os atos institucionais e os atos complementares. A pesquisa se valeu da revisão bibliográfica e levantamento documental. Para isso, foram utilizados os textos constitucionais a respeito de cada uma das espécies normativas e a literatura de cunho historiográfico que permitiu a reconstrução de como a legislação era produzida no passado autoritário. O artigo conclui que, independentemente da denominação dada à espécie normativa, em um Estado Constitucional, a função legislativa somente será democrática se atribuída aos parlamentos, nos moldes descritos no texto.
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