O “constitucionalismo digital” brasileiro sob a governança das plataformas digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n17.p159-175.2025

Resumo

A sociedade contemporânea experimenta um novo momento constitucional, de maneira que se questiona se o impacto disruptivo das tecnologias digital realmente possibilitaram a ampliação dos indivíduos exercerem seus direitos fundamentais. Diante das consequências da globalização, da governança das plataformas digitais e das violações de direitos fundamentais no âmbito digital, questiona-se: o constitucionalismo digital é uma terminologia que carece de conteúdo material para contribuir com os novos desafios do Direito Constitucional? Em razão disso, o presente artigo irá discutir o uso da expressão “constitucionalismo digital”, empregada nas discussões recentes de regulação das novas tecnologias dentro do constitucionalismo contemporâneo, de maneira a abordar a terminologia e suas contradições, especialmente sua recepção no direito brasileiro. Utilizou-se uma abordagem qualitativa, com análise bibliográfica-documental. O desenho da pesquisa possui caráter exploratório e descritivo. Observa-se que o constitucionalismo digital é problematizado como termo prejudicado pela diversidade de aplicações e pelo potencial de legitimação de concentração de poderes aos atores privados.

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Biografia do Autor

Alana Maria Passos Barreto, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) com bolsa acadêmica pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes (Unit) com especialização em Direito Digital. Advogada e Pesquisadora com estudos direcionados no impacto das novas tecnologias nos direitos humanos, com ênfase em desinformação, inteligência artificial, governança e regulação. Pesquisadora da Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial. Integrante dos grupos de pesquisa Direitos Fundamentais, Novos Direitos e Evolução Social e Relações de Trabalho, Empresas e Novas Tecnologias (RENTec), cadastrados no diretório do CNPq.

Flávia de Ávila, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Professora do Departamento de Relações Internacionais da Universidade Federal de Sergipe e do Programa de Pós-Graduação em Direito da mesma instituição. Realizou estágio pós-doutoral na University of Washington. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, mestre em Direito e Relações Internacionais também pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutora em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É membro da diretoria do ramo brasileiro da International Law Association (ILA).

Publicado

06-06-2025

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO