O “constitucionalismo digital” brasileiro sob a governança das plataformas digitais
DOI :
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n17.p159-175.2025Résumé
A sociedade contemporânea experimenta um novo momento constitucional, de maneira que se questiona se o impacto disruptivo das tecnologias digital realmente possibilitaram a ampliação dos indivíduos exercerem seus direitos fundamentais. Diante das consequências da globalização, da governança das plataformas digitais e das violações de direitos fundamentais no âmbito digital, questiona-se: o constitucionalismo digital é uma terminologia que carece de conteúdo material para contribuir com os novos desafios do Direito Constitucional? Em razão disso, o presente artigo irá discutir o uso da expressão “constitucionalismo digital”, empregada nas discussões recentes de regulação das novas tecnologias dentro do constitucionalismo contemporâneo, de maneira a abordar a terminologia e suas contradições, especialmente sua recepção no direito brasileiro. Utilizou-se uma abordagem qualitativa, com análise bibliográfica-documental. O desenho da pesquisa possui caráter exploratório e descritivo. Observa-se que o constitucionalismo digital é problematizado como termo prejudicado pela diversidade de aplicações e pelo potencial de legitimação de concentração de poderes aos atores privados.
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© Revista Jurídica da UFERSA 2025

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