O sistema penitenciário brasileiro e o enfrentamento à covid-19: uma análise da decisão monocrática proferida no HC 570.440/DF
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2675-8423.v1i2r9947.2020Palavras-chave:
Sistema carcerário brasileiro, Covid-19, Habeas CorpusResumo
O Habeas Corpus nº 570.440/DF trata-se de uma ação com pedido liminar impetrada pela Defensoria Pública da União perante o Superior Tribunal de Justiça, em favor de todas as pessoas já presas, e das que forem presas, que estejam nos grupos de risco da Covid-19, intentando conter a pandemia no âmbito dos presídios e, portanto, assegurando os direitos dos encarcerados. Assim, são elencados, enquanto autoridades coatoras, todos os Juízos Federais e Estaduais, de primeira e segunda instância. Ressalta-se, ainda, que o órgão de Defesa já havia impetrado, na origem, ante o Tribunal Regional Federal da 3º Região, o Habeas Corpus Coletivo nº 5006312 com o mesmo objeto, sendo o pleito liminar indeferido pelo Tribunal a quo.
Desta forma, cumpre destacar que, ao decidir, o Ministro Relator Antônio Saldanha Palheiro, primariamente, pontuou o objeto da irresignação firmado pela Defensoria Pública da União, a qual elenca, ao longo da impetração, as razões que visam assegurar a legalidade e o cabimento da ação de Habeas Corpus coletivo na situação provocada pela pandemia da Covid-19.
Em primeira análise, destaca-se a importância do objeto discutido por via de Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União. Em última análise, entende-se, que mesmo diante da importância da matéria discutida, estando o Brasil enfrentando a pandemia de uma doença pouco conhecida e que se mostrou bastante grave e letal, diante do Estado de Coisas Inconstitucional declarado pelo STF, que torna os fatos narrados no pedido da DPU ainda mais delicados, a decisão do Ministro Saldanha Palheiro foi consoante aos entendimentos da Corte Superior e da doutrina majoritária.
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