A questão da legitimidade do Direito: cautelas e caminhos possíveis
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n7.p94-110.2020Resumo
Objetiva-se estudar diferentes modelos de legitimidade do direito, em especial aqueles construídos durante e após o medievo, pautados inicialmente pela multiplicidade de fontes e caracterizado na figura do "couteiro", ou daquele que observa e respeita uma ordem preestabelecida; pela Escola da Exegése, cujo única fonte possível de direito seria estatal e centrada na lei, representante da volonté générále, e, por fim, pela Escola Histórica Alemã, em que o direito seria resultado da historicidade e estaria plasmado no volksgeist. Após essas investigações preliminares de modelos de legitimidade, apresentam-se os pilares gerais do movimento chamado de neoconstitucionalismo, fruto do pós-guerra, colocado como uma tentativa de aproximação das normas constitucionais, em especial os princípios, com a realidade fática, tendo ainda a característica de resgate da moral no cerne do direito. Critica-se que esse modelo descamba, por vezes, em um protagonismo exacerbado do Poder Judiciário, que deveria operar em um sentido de autocontenção em alguns casos, deixando aos poderes políticos algumas escolhas fundamentais.
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