O sentido constitucional do tombamento quilombola: reflexões a partir do diálogo entre Direito e história

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DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n7.p138-153.2020

Resumo

O artigo aborda as contribuições da História para a compreensão do sentido constitucional do tombamento quilombola previsto no art. 216, § 5º da Constituição Federal, tendo como ponto de partida as controvérsias travadas entre a Antropologia e a História, em torno da ressignificação dos quilombos. O tombamento de todos os sítios com reminiscências históricas dos antigos quilombos constitui uma nomeação jurídica ainda de pouca aplicabilidade no Brasil, tendo em vista que o conceito de quilombo histórico é objeto de muitas críticas, as quais entendem que o conceito, em verdade, tenta "frigorificar" o quilombo. Discordando dessa premissa, pretende-se evidenciar que tal controvérsia deve ser mediada pelo Direito, a partir da conciliação das contribuições da Antropologia e da História para a questão quilombola. Nesse sentido, as contribuições da História para a problemática dos quilombos evidenciam os quilombos como símbolos da resistência negra, os quais tiveram um reconhecimento destacado pela Constituição Federal, a qual possibilitou, através da patrimonialidade, novas narrativas no mito do Estado-Nação. A metodologia consistiu na revisão crítica de literatura.

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Biografia do Autor

Paulo Fernando Soares Pereira, Advocacia-Geral da União

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB, pela linha Constituição e Democracia. Desenvolve pesquisa a respeito da formulação de políticas patrimoniais voltadas para as comunidades quilombolas. Pesquisa, atualmente, Direito das relações raciais, racismo institucional e cultural, patrimonialização e reconhecimento de patrimônios subalternizados pelo Estado-Nação. Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2014). É integrante da Advocacia Geral da União - AGU, exercendo o cargo de Procurador Federal. Atua em questões envolvendo a implementação de Políticas Públicas Federais.

Publicado

27-07-2020

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO