Constituição Econômica e desenvolvimento: a atuação do município na economia local por meio das moedas sociais

Autores

  • Fernando Afonso Marques de Melo Universidade Estadual do Piauí - UESPI
  • Willame Parente Mazza Universidade Estadual do Piauí
  • Rafael de Sousa Araújo Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n7.p154-172.2020

Resumo

O presente trabalho buscou apresentar uma interpretação da constituição econômica e como esta pode ser direcionada para uma maior participação do município na atividade econômica e no processo de desenvolvimento local. A partir de uma revisão da literatura jurídica relacionada à constituição econômica, ampliou-se a compreensão da mesma, permitindo que as competências por ela trazidas sejam também atribuídas aos municípios. Discutindo-se o papel do município no contexto do federalismo brasileiro, foram elencadas as razões da dependência municipal em relação ao poder central. Como alternativa para a superação da dependência e do subdesenvolvimento, foi apontada a intervenção do município no domínio econômico alicerçada no incentivo às moedas sociais. Ao longo do presente estudo, objetivou-se elucidar se é lícito ao município intervir no domínio econômico e se essa intervenção pode ocorrer através do incentivo à criação de moedas sociais de circulação local.

 

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Biografia do Autor

Fernando Afonso Marques de Melo, Universidade Estadual do Piauí - UESPI

Mestrando em Direito, Democracia e Conflitos Socioeconômicos pela Universidade Federal Rural do Semi – Árido (UFERSA). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

Willame Parente Mazza, Universidade Estadual do Piauí

Pós-Doutorado em Direito pela Universidad de Sevilla (ES). Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutorando em Ciências Econômicas pela Universidad de Sevilla (ES). Mestre em Direito Internacional, Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Adjunto da Universidade Estadual do Piauí – UESPI. Auditor Fiscal da SEFAZ – PI. 

Rafael de Sousa Araújo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Mestre em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

Publicado

27-07-2020

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO