O Direito à reserva da vida privada e deveres de divulgação de dados de acionistas

Autores

  • Jorge Manuel Coutinho de Abreu Universidade de Coimbra, Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v3.n5.p14-20.2019

Resumo

O direito à reserva da vida privada, embora direito de personalidade e (constitucionalmente) fundamental, é limitável em medida necessária e adequada à proteção de interesses relevantes. O texto ilustra brevemente algumas das limitações a esse direito no domínio do direito das sociedades comunitário-europeu.

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Publicado

04-09-2019

Como Citar

ABREU, J. M. C. de. O Direito à reserva da vida privada e deveres de divulgação de dados de acionistas. Revista Jurídica da UFERSA, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 14–20, 2019. DOI: 10.21708/issn2526-9488.v3.n5.p14-20.2019. Disponível em: https://revistacaatinga.com.br/rejur/article/view/8775. Acesso em: 1 ago. 2025.

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO