Inquisição e jurisdição: o conflito sobre o crime de bigamia
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v3.n5.p89-103.2019Resumo
O objetivo deste ensaio é analisar a discussão sobre a competência originária para o crime de bigamia no início do século XVII, em face da jurisdição eclesiástica ter entrado em confronto com a da Inquisição, que ocorreu no âmbito do império colonial português. A metodologia utilizada envolveu tanto o estudo de fontes primárias, que ilustram os debates que ocorreram acerca da temática, bem como o posicionamento de estudiosos do período. Os resultados alcançados demonstram que o processo de tentativa de encontrar uma solução definitiva para o conflito envolveu diversas esferas, destacando-se o apelo ao papa e a mediação do próprio rei em desentendimentos internos da Igreja Católica, percebendo-se que a tônica no cenário multinormativo do contexto colonial português envolveu diversas jurisdições, que não necessariamente sobrepujavam as outras envolvidas, mesmo quando entravam em conflito.
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