Uma crítica à dissociação entre teoria e prática jurídica

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DOI :

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n16.p57-77.2024

Résumé

Este estudo examina a dicotomia entre teoria e prática no direito, tema debatido por filósofos e juristas ao longo do tempo. A pesquisa foca na distinção entre conhecimento teórico e prático, com a questão central: “A dogmática da ciência jurídica é diferente da prática jurídica?”. Utilizando uma abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva, o estudo investiga a (in)existência de distinções mínimas entre teoria e prática e suas repercussões no direito, além de analisar a relação entre as fontes do direito e essa distinção. A hipótese inicial é que teoria e prática são indissociáveis no direito. A pesquisa destaca a importância de compreender como a teoria jurídica orienta a prática, sublinhando a necessidade de uma aplicação das leis que seja tanto rigorosa quanto adaptável. Os resultados indicam que as fontes do direito são predominantemente dogmáticas, e que o costume, embora empírico, precisa de linguagem jurídica para ter efeito. Conclui-se que prática e teoria são inseparáveis no direito, pois a teoria é a única que produz efeitos jurídicos. Qualquer prática que desconsidere as fontes do direito é vista como uma deturpação jurídica.

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Bibliographies de l'auteur-e

Ramon Isaac Saldanha de Azevedo e Silva, UFRN

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Professor e Advogado.

Anderson Souza da Silva Lanzillo, UFRN

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Doutor em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Docente do curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Publié-e

2024-12-11