Intersecções, modernizações, tradicionalismos (e derivas autoritárias) no Direito Administrativo do período entreguerras
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n15.p1-23.2024Resumo
O texto analisa a evolução do direito administrativo no período entre as duas Guerras Mundiais, destacando a transição de um estado liberal para um intervencionista, com foco nas reformas administrativas e no pensamento jurídico. Essa mudança é marcada pela diluição das fronteiras entre o público e o privado, onde o estado não apenas exerce comando, mas também adota formas elásticas do direito privado para a gestão da administração pública. Observa-se uma expansão das atividades dos entes públicos que, apesar de aumentarem seus poderes, frequentemente o fazem utilizando as formas organizacionais e os regimes jurídicos do direito privado. O texto aborda como essa hibridização entre o público e o privado reflete a complexidade e os desafios enfrentados pelo direito administrativo no contexto de modernização e autoritarismo do período entreguerras, levando à redefinição das funções e da estrutura da administração pública.
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