Sobre os assim chamados « Staatsfragmente »

Autores

  • Santi Romano
  • Felipe Pante Leme de Campos Università Degli Studi di Firenze

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n9.p1-12.2021

Resumo

No presente texto, o juspublicista italiano Santi Romano pretende refutar a teoria de Georg Jellinek acerca dos Staatsfragmente – frações territoriais dotadas de algumas atribuições do Estado, mas não de todas. Romano, para tanto, descreve a teoria de Jellinek e aponta algumas de suas falhas, sobretudo quanto aos três elementos ‘clássicos’ da estatalidade (povo, território, soberania). Para Jellinek, os Staatsfragmente teriam povo e território, mas não soberania, enquanto que, para Romano, os outros dois elementos seriam meros reflexos: sem ela, não há Estado. Na sequência, compara a situação dos Staatsfragmente com as frações de Comuni e com as colônias. Esses entes pertenceriam respectivamente ao Comune e ao Estado, sem qualquer individualidade. Romano conclui que as reflexões de Jellinek são estimulantes, mas, em última instância, têm falhas lógicas, são excessivamente abstratas e não devem ser adotadas pela teoria do direito público.

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Publicado

08-08-2021

Como Citar

ROMANO, S.; PANTE LEME DE CAMPOS, F. Sobre os assim chamados « Staatsfragmente ». Revista Jurídica da UFERSA, [S. l.], v. 5, n. 9, p. 1–12, 2021. DOI: 10.21708/issn2526-9488.v5.n9.p1-12.2021. Disponível em: https://revistacaatinga.com.br/rejur/article/view/10554. Acesso em: 31 jul. 2025.

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO