Humanismo cristão e efetivação dos Direitos Fundamentais numa perspectiva epistemológica: a pessoa humana no centro do Direito

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DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n9.p88-110.2021

Resumo

O presente trabalho visa analisar a proposta humanista de superação de conflitos entre direitos fundamentais, com base no conceito de pessoa humana. Para tanto, a pesquisa, de caráter qualitativo e que tem por fato motivador o Simpósio Internacional “Diritti Fondamentali e conflitti fra diritti”, promovido em Roma, pela Fondazione Ratzinger, entre 15 e 16 de novembro de 2018, foi realizada por meio de análise documental, com fulcro na doutrina acerca da pessoa humana, do princípio da dignidade humana e do humanismo cristão. Analisa-se, inicialmente, o conceito de pessoa humana sob os prismas filosófico e teológico. O princípio da dignidade humana é tratado na sequência, sendo-lhe identificados os fundamentos cristãos, delineada a proposta pós-positivista do direito e o balizamento histórico do processo de positivação do referido princípio. Traz-se à baila o pensamento do teólogo Joseph Ratzinger (papa emérito Bento XVI) a respeito da “ditatura do relativismo” da qual deve ser preservada a pessoa humana. Finalmente, explana-se sobre o humanismo cristão, enquanto proposta concreta de superação da barbárie e de fundação de uma nova sociedade, em que vigoram a caridade e a justiça comum e na qual os conflitos de direitos fundamentais se minimizam. Conclui-se que, não obstante a variedade de direitos, a ciência jurídica, cujo núcleo e finalidade é a pessoa humana, deve dispor de mecanismos aptos a coibir as ameaça aos direitos fundamentais, mormente os ligados ao princípio da dignidade humana, e a conciliar as vertentes e posicionamentos intelectuais e ideológicos que, embora discrepantes entre si, buscam, cada qual ao seu modo, o mesmo objetivo: a tutela e concretização dos direitos individuais.

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Biografia do Autor

Renato Moreira de Abrantes, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)

Doutorando em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Mestre em Educação e Ensino pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Especialista em Gestão Pública, Direito e Processos Constitucionais e Direito Processual Canônico pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP). Licenciado em Filosofia. Fez o curso livre (seminarístico) de Teologia. Foi Vice-Reitor do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA), Juiz do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará e Auditor da Câmara Eclesiástica da Diocese de Quixadá. Foi professor no Instituto de Filosofia Verdade e Vida (Cajazeiras/PB) e na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras (FAFIC), de Cajazeiras. Avaliador do INEP/MEC. Advogado militante. 

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, UniFanor Wyden

Pós-Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Doutor em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Mestre, com bolsa PROSUP/CAPES, em Direito Constitucional nas Relações Privadas, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden). Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)

Pós-doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora titular do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional - Mestrado e Doutorado - e professora do curso de graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Foi coordenadora e professora titular do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA), e é professora aposentada da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Coordenadora-geral do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Publicado

08-08-2021

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO