JULGAR O PASSADO? VERDADE HISTÓRICA E VERDADE JUDICIAL NA ADPF 153
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p70-86.2018Keywords:
ADPF 153, Anistia, Constituição, Juiz, HistoriadorAbstract
O presente artigo pretende realizar uma breve reflexão sobre a ADPF n. 153 a partir da relação entre o juiz e o historiador. O texto procura defender que a argumentação utilizada pelo STF, ao judicializar o passado, desconsiderou o verdadeiro sentido das lutas sociais em prol da anistia política de 1979, legitimou o caráter autoritário do regime militar e desqualificou o caráter de ruptura da Constituição de 1988. Possui, portanto, efeitos nefastos sobre a democracia constitucional brasileira.Downloads
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