A LIVRE CIRCULAÇÃO DE REFUGIADOS AMBIENTAIS NA UNASUL

Authors

  • Me. Karina Granado
  • Dr. Carlos Maran de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n2.p37-56.2017

Keywords:

Refugiados Ambientais, Direito da Integração, UNASUL, Livre Circulação de Pessoas

Abstract

A proposta de reflexão sobre a livre circulação de refugiados ambientais na União das Nações Unasulinas (UNASUL) insere-se num contexto maior de discussão entre fluxos migratórios e mudanças ambientais. O deslocamento de pessoas motivado por questões ambientais (desastres ou deterioração do ambiente) e a frágil condição de integração no destino destas pessoas revela o longo caminho a ser percorrido pelos países unasulinos, pois o cenário jurídico ainda é tímido e não expressa uma proteção digna e segura. A UNASUL (União das Nações Sul Americanas) tem-se firmado como o processo de integração que antecipa em seus objetivos temas destinados ao “mercado comum”, como a livre circulação de pessoas, migração, cidadania e superação de assimetrias. Com isso, este processo de integração inova a formatação clássica que tradicionalmente segue a implementação das fases de: (i) zona livre de comércio, (ii) união aduaneira e por fim, (iii) mercado comum. Para tanto, faz-se necessário analisar o cenário dos desastres e degradações na América do Sul e do refúgio ambiental na região; discutir sobre a formação do processo de integração da UNASUL e sua inovação em relação aos demais blocos econômicos; sobre o sentido da cidadania e os alcances aos indivíduos “não nacionais” e, por fim, sobre os rumos normativos e institucionais de proteção para os refugiados ambientais na América do Sul.

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Author Biographies

  • Me. Karina Granado
    Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Federal de São Carlos (PPGCam/UFSCar) na sublinha de Direito Internacional Ambiental. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Novos Direitos” (CPNq/UFSCar). Professora Universitária do Curso de Direito do Centro Universitário Central Paulista (UNICEP). Advogada.
  • Dr. Carlos Maran de Oliveira
    Doutor em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade Federal de São Carlos. Mestre em Direito da Integração pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Jurista. Professor do Departamento de Ciências Ambientais da Universidade Federal de São Carlos. Líder do Grupo de Pesquisa “Novos Direitos” (CNPq/UFSCar).

Published

2017-10-20

How to Cite

A LIVRE CIRCULAÇÃO DE REFUGIADOS AMBIENTAIS NA UNASUL. UFERSA’s Law Review, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 37–56, 2017. DOI: 10.21708/issn2526-9488.v1.n2.p37-56.2017. Disponível em: https://revistacaatinga.com.br/index.php/rejur/article/view/7013. Acesso em: 26 aug. 2025.