ENTRE TUPÃ E O LEVIATÃ: O TRANSCONSTITUCIONALISMO E AS ORDENS LOCAIS INDÍGENAS
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p165-187.2017Keywords:
Trasnconstitucionalismo, populações indígenas, força normativa da constituição, diálogo de aprendizado.Abstract
A proliferação de conflitos envolvendo os interesses de ordens jurídicas diversas no contexto da sociedade globalizada requer uma abertura do constitucionalismo estatal para outras ordens jurídicas, a fim de que haja um intercâmbio e aprendizado entre os envolvidos a fim de solucionar conflitos de interesses comuns. Esse entrelaçamento entre as ordens jurídicas de níveis múltiplos, chamado por Marcelo Neves de “transconstitucionalismo”, seria uma nova fase do constitucionalismo moderno, uma etapa necessária, diante da ineficácia das ordens constitucionais internas de lidar com problemas envolvendo direitos humanos e fundamentais que ultrapassem a zona de interesse de suas fronteiras territoriais. Em uma sociedade complexa e heterogênea da atualidade, principalmente em um Pais de formação cultural e étnica bastante diversificada como o Brasil, conflitos sócio-culturais entre as diversas pretensões normativas dos distintos grupos que aqui convivem é algo inegável que precisa ser harmonizado, de modo a permitir o convívio das diferentes pretensões de inclusão jurídica desses grupos, sem que haja uma sobreposição de interesses politicamente dominantes. Dessa forma, o presente artigo propõe a prática do transconstitucionalismo tanto internamente (diálogo de aprendizado entre a ordem jurídica local e as ordens nativas) como externamente (diálogo de aprendizado entre as Cortes e experiências dos diversos países latinos que abrigam em seu território populações indígenas), como um mecanismo capaz de assegurar à Constituição brasileira a obtenção da legitimidade democrática necessária à realização de sua força normativa, cumprindo seu papel de norma suprema da sociedade civil e política.Downloads
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