O PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO NEOCONSTITUCIONAL

Authors

  • Me. Camila Paula de Barros Gomes

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p53-71.2017

Abstract

Diante de uma conjuntura neoconstitucional que se propõe a superar a legalidade estritamente positivista por meio da valorização dos princípios constitucionais, o Poder Judiciário se torna o protagonista do sistema, a ele competindo a definição de cláusulas abertas e a interpretação da Constituição. Muitos desafios surgem a partir daí, impondo-se a necessidade de definir os limites da atuação dos magistrados, especialmente frente ao parlamento. Tal definição mostra-se essencial para o próprio conceito de democracia, vez que a nova dimensão atribuída ao Poder Judiciário já não se adéqua à visão clássica de democracia, compreendida como o governo do povo. Nesse novo contexto, a democracia passa a ser acrescida de conteúdos materiais inafastáveis, cuja defesa está a cargo dos juízes, principais responsáveis pelo controle dos demais poderes do Estado. O objetivo desse artigo é definir o papel dos magistrados e da decisão judicial no Estado Democrático de Direito, a fim de que possam contribuir para a evolução do sistema jurídico. O método de pesquisa utilizado é o bibliográfico e documental. Palavras-chave: neoconstitucionalismo; Poder Judiciário; decisão judicial; democracia.

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Author Biography

  • Me. Camila Paula de Barros Gomes
    Mestre em direito pelo Centro Universitário Toledo. Professora de direito administrativo e constitucional em cursos de graduação e pós graduação. Graduada pela Universidade de São Paulo. Advogada.

Published

2017-06-07

How to Cite

O PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO NEOCONSTITUCIONAL. UFERSA’s Law Review, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 53–71, 2017. DOI: 10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p53-71.2017. Disponível em: https://revistacaatinga.com.br/index.php/rejur/article/view/6877. Acesso em: 26 aug. 2025.